TRE-RJ multa prefeito e vice-prefeita de Duque de Caxias

Netinho Reis e Aline do Áureo foram multados em R$70 mil por condutas vedadas nas eleições de 2024


Por: Redação

Publicado em: 06/12/2025

Netinho Reis e Aline do Áureo foram multados em R$ 70 mil.

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97. “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, destacou o magistrado. 


Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos.



Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas.